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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5017227-43.2025.8.21.0013/RS RÉU: VALDECIR FLOREK ADVOGADO(A): RAFAEL MIGUEL RADETSKI (OAB RS097197) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a purga da mora. Determino a restituição do veículo no domicilio da parte ré, no prazo de 05 dias, sendo desproporcional eventual pretensão da parte autora de transferir o ônus da restituição à consumidora. Ainda, INTIME-SE a instituição financeira, pessoalmente, via domicílio eletrônico, nos termos da Súmula 410 do STJ e da Resolução CNJ n.º 455/2022, para comprovar a restituição do veículo à parte ré, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. Cumpra-se.
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5017227-43.2025.8.21.0013/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A): Anacleto Canan (OAB RS106883A) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor para RÉPLICA.
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