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TRF4 · Turma Recursal Suplementar do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5017220-49.2025.4.04.7000/PR RECORRIDO: RENE DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): Kival Della Bianca Paquete Junior (OAB PR023033) ADVOGADO(A): HELOISA BUENO PAQUETE (OAB PR103279) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Trata-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de benefício por incapacidade. 2. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a ocorrência de coisa julgada em relação ao processo 5000912-40.2022.4.04.7000/PR, cuja sentença está anexada no Evento 5. Prazo: 10 (dez) dias. Cumprido, voltem-me conclusos.
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