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5017212-35.2025.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017212-35.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE: BRUNA ROSALES DIDONE ADVOGADO(A): SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959) ADVOGADO(A): BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884) EXEQUENTE: FRANCISCA DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A): SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959) ADVOGADO(A): BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, pois tempestiva e cabível, com suspensão da execução, na forma do § 6º do art. 525 do CPC, pois os fundamentos apresentados, relativos ao excesso de execução, são relevantes e estão embasados em cálculo divergente. A exequente/impugnada se manifestou no evento 19. Digam as partes se possuem interesse em conciliar o feito, bem como, quais as outras provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade em 15 (quinze) dias; ou, se concordam com o julgamento antecipado da lide. Pretendendo a produção de prova oral, manifestem-se de forma expressa quanto à necessidade de coleta de depoimento pessoal, sob pena de presumir-se a desistência da prova, bem como, desde já, arrolem suas testemunhas, com qualificação completa, inclusive indicando o CPF destas - para permitir a contradita e a melhor adequação da pauta -, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, ou intimadas para comparecimento, cabendo ao advogado da parte que as arrolou, neste último caso, efetuar a intimação, mediante comprovação no feito, com antecedência mínima de 3 dias da audiência, considerando-se presumida a desistência da inquirição destas, caso não seja comprovada, no prazo supra, a referida intimação, ou não compareçam no dia e hora designados independente de intimação, nos termos do art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC. Com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com CPF, endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.

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