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5017209-90.2020.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma · Sentença

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5017209-90.2020.8.24.0020/SCRÉU: VALDECIR GARDINO ADVOGADO(A): SAMUEL SILVA (OAB SC022211) RÉU: RIVELINO COSTA CANDIDO ADVOGADO(A): EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) ADVOGADO(A): EDERSON BETT ZANINI (OAB SC026565) RÉU: MAURICIO DA LUZ ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO ALMEIDA (OAB SC006785) RÉU: JOAO EDUARDO VERISSIMO NETO ADVOGADO(A): ELCIO HARUKI UCHIDA (OAB SC033997) RÉU: FRANCINALDO ROSENDO DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) RÉU: ROBSON ORSI ADVOGADO(A): JULIANO VIEIRA (OAB SC014260) RÉU: FRANCISCO JULIO DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTIAN SANTOS ANTUNES (OAB SC012154) SENTENÇA Diante do integral cumprimento das condições propostas, RECONHEÇO, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOAO EDUARDO VERISSIMO NETO. PROCEDAM-SE às anotações e comunicações necessárias. DISPENSO a intimação do suposto autor dos fatos, em razão do Enunciado n. 105 do FONAJE, segundo o qual: "É dispensável a intimação do autor do fato ou do Réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC)". Sem despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DÊ-SE vista ao Parquet para requerer o que entender de direito. CUMPRA-SE.

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