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Processo 5017207-35.2026.8.24.0045

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TJSC
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2026-09-16 · TJSC

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017207-35.2026.8.24.0045/SC AUTOR: NICOLI VIVIANE CAETANO PASSIG ADVOGADO(A): AMANDA MENDES (OAB SC034861) ATO ORDINATÓRIO Fica designada a audiência de conciliação para a data e o horário abaixo indicados. DATA E HORÁRIO: 26/11/2026 às 14:30LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWRkYjRkMDQtMDM1Zi00Y2RkLTllMTctYmFhY2JmZDMyZmYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d Para entrar na sala virtual, você pode clicar no link ou copiá-lo e colá-lo no navegador. Não sendo possível o acesso à sala virtual na data e horário designados, peticione nos autos informando o problema. ADVERTÊNCIAS: a) caso o(a) requerente deixe de comparecer à audiência de conciliação sem motivo justificado, o processo será extinto (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); b) não comparecendo o(a) requerido(a), ou mesmo não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o(a) juiz(a) se convencer do contrário (art. 20, caput, da Lei nº 9.099/95; e art. 344, caput, do CPC); c) o não comparecimento injustificado do(a) requerente ou do(a) requerido(a) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC); d) nas ações acima de 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a assistência de advogado(a) para ambas as partes (art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95); e) a citação deve ter menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, caput, do CPC); ocorrendo a citação em prazo inferior, a audiência será mantida, porém, será reaberto prazo para contestação. Se você não tiver um celular, computador ou outro equipamento necessário para participar da audiência on-line, compareça, na data da audiência, no fórum da sua cidade (sala passiva). O prazo para o(a) requerido(a) oferecer resposta e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir é o descrito no despacho inicial.

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