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5017206-22.2025.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5017206-22.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA ROSA DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: NELCI BORGES - ES42197 Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MARCOS ANTÔNIO MARIA em face de BANCO PAN S.A. A parte Autora aduziu que realizou contratações de empréstimos consignados vinculados ao benefício. Contudo, afirma não ter sido informada de que tais contratações estariam atreladas às modalidades de Reserva de Margem Consignável (RMC). Contudo, verifico que a matéria debatida nos autos se encontra afetada pelo Tema Repetitivo nº 1414 do C. STJ, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos que versem acerca da questão submetida a julgamento, que passará a “definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado". Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes para ciência. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juiz de Direito

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