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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017200-21.2026.8.24.0020/SCEXEQUENTE: JUGASA COMERCIAL DE VEICULOS S/A
ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)
SENTENÇA
Diante do comparecimento espontâneo do devedor para firmar acordo, dou-o por citado na forma do art. 239, §1º, CPC. Face ao cumprimento integral do acordo do evento 20, conforme noticiado no evento 22, nos termos do art. 924, inciso II, CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Determino a baixa de eventuais penhoras e restrições existentes, devendo o cartório providenciá-lo. Custas finais pela executada, salvo eventual concessão de gratuidade da justiça, caso em que se aplica o art. 98, §3°, CPC. Caso haja pedido o pedido de isenção das custas, fica indeferido, eis que o disposto no art. 90, §3º, CPC não se aplica aos processos executivos, devendo as custas serem pagas na sua integralidade. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se.