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5017198-91.2026.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · Outros

    Processo 5017198-91.2026.8.24.0039 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 31/08/2026.

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5017198-91.2026.8.24.0039/SC AUTOR: ANTHONY DOS SANTOS DA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LEIA APARECIDA MACHADO DA ROSA (Pais) ADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, por se tratar absolutamente incapaz, presumindo-se a sua hipossuficiência. Sobre o assunto: "DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FATO DO PRODUTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUTO ALIMENTÍCIO COM BOLOR. DANO MORAL QUE INDEPENDE DO CONSUMO OU NÃO DO PRODUTO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA MENOR E ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO BENEFÍCIO. INTERESSE RECURSAL PRESERVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: [...] A gratuidade da justiça possui natureza individual e personalíssima, de modo que o exame da hipossuficiência deve recair sobre a parte que a postula, e não sobre seu representante legal. Tratando-se de parte autora menor e absolutamente incapaz, sem renda própria, presume-se a insuficiência de recursos, salvo prova em sentido contrário. [...]" (TJSC, Apelação rel. Desª. Quiteria Tamanini Vieira, 6ª Câmara de Direito Civil, j. em 28/08/2026). II - Dispenso a audiência de conciliação inicial (art. 334 do CPC/2015) diante da baixa probabilidade de composição amigável da lide no caso concreto e porque a transação pode ser alcançada pelas partes em qualquer momento da marcha processual e sem a necessidade de prévia intervenção judicial (Código Civil, arts. 840 a 850). Ademais, a não realização da solenidade meramente conciliatória não traz prejuízo às partes e, portanto, não é causa de nulidade do processo, como já assentado pela jurisprudência. Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESIGNAÇÃO DISPENSADA PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPOSIÇÃO QUE PODE SER ARGUIDA A QUALQUER TEMPO PELAS PARTES. NULIDADE AFASTADA. (...) RECURSO DESPROVIDO" (TJSC, Apelação Cível n. 0318330-19.2017.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2019). "APELAÇÃO CÍVEL. CPC/2015. COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ALEGADA NULIDADE. REJEIÇÃO. (...) POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES QUE INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DO ATO. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 0300995-85.2015.8.24.0028, de Içara, rel. Desª. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 6-8-2019). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334, CPC/2015). FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ÀS PARTES. ADEMAIS, ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE PODE SER REALIZADO A QUALQUER TEMPO. (...)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4019065-74.2017.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 3-5-2018). III - Cite-se a ré para contestar, querendo, sob as penas da lei, no prazo de 15 dias úteis (art. 219 do CPC/2015), sendo que neste caso o prazo passa a fluir de acordo com o disposto no art. 231 do CPC/2015.

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