PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017192-03.2026.4.03.6183 AUTOR
Continuar lendo
: FERNANDO GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO GURRIS PRUDENCIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC ao não ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso: qualificação: não há menção à profissão da parte autora em sua qualificação constante da exordial; e procuração atualizada. Nesse sentido, promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da exordial com os referidos documentos, nos termos dos artigos 76 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Outrossim, proceda a parte autora ao recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. SãO PAULO, 27 de outubro de 2026.