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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017184-40.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE: ALINE GOULART KRUEL PITOMBO ADVOGADO(A): LEONARDO KESSLER THIBES (OAB RS014806) ADVOGADO(A): SAMANTA LEAL MACEDO (OAB RS124039) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado no ev. 39.1. A despeito da pretensão autoral estar sustentada na suposta necessidade de majoração do adicional de insalubridade, os fundamentos utilizados para a negativa da prova técnica seguem os mesmos, considerando o laudo técnico, dotado de presunção de legalidade e veracidade, anexado nos autos. Desta maneira, mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Venham conclusos para sentença após intimação.
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