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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017179-85.2025.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: SENIRIO VILLANI
ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença por meio da qual exequente postula execução das astreintes e obrigação de fazer, consistente na reativação de linha telefônica.
2. A decisão do evento 17 determinou que a parte exequente se manifestasse acerca de seu interesse na satisfação por intermédio de obrigação alternativa ou conversão em perdas e danos, dado à inviabilidade técnica de cumprimento.
3. A parte exequente requereu a conversão da obrigação em perdas e danos (evento 22).
4. É o relatório.
5. O artigo 816, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, dispõe que o valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
6. Possível a liquidação por arbitramento.
7. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos (CPC, art. 510).
8. Após, tornem conclusos.