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5017179-85.2025.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017179-85.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: SENIRIO VILLANI ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença por meio da qual exequente postula execução das astreintes e obrigação de fazer, consistente na reativação de linha telefônica. 2. A decisão do evento 17 determinou que a parte exequente se manifestasse acerca de seu interesse na satisfação por intermédio de obrigação alternativa ou conversão em perdas e danos, dado à inviabilidade técnica de cumprimento. 3. A parte exequente requereu a conversão da obrigação em perdas e danos (evento 22). 4. É o relatório. 5. O artigo 816, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, dispõe que o valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa. 6. Possível a liquidação por arbitramento. 7. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos (CPC, art. 510). 8. Após, tornem conclusos.

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