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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5017170-69.2025.8.24.0036/SCAUTOR: NAPOLEAO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)
ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918)
RÉU: GUILHERME DALABILIA DE ALMEIDA
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NAPOLEAO ADVOGADOS em face de GUILHERME DALABILIA DE ALMEIDA, partes qualificadas inicialmente, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, CONDENO a parte ré ao pagamento do saldo devedor derivado do contrato de prestação de serviços jurídicos, no montante de R$ 947,38 (novecentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), corrigindo-se a dívida conforme os encargos contratuais desde a data do cálculo apresentado (16-10-2025 - doc. 5 do evento 1). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e mais honorários de sucumbência, que fixo em R$ 500,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.