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5017160-38.2026.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5017160-38.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre LtdaRéu:Hildo Rego Rodrigues DECISÃO Da Pesquisa de Endereço DEFIRO o pedido formulado no evento 24, DOC1. Proceda a Secretaria às consultas junto aos sistemas SIEL, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para localização do endereço da parte ré. Com a juntada das respostas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os resultados e requeira o que entender de direito para viabilizar a citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV). Do Pedido de Arresto Prévio INDEFIRO o pedido de arresto executivo (CPC, art. 830), por se tratar de instituto estritamente executório, incompatível com a fase de conhecimento. A indisponibilidade de bens nesta etapa processual exigiria a demonstração dos requisitos da tutela de urgência cautelar (CPC, art. 300), de modo que a mera não localização provisória do réu não autoriza a mitigação do contraditório prévio.

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