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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017154-31.2025.8.21.3001/RS AUTOR: ANA RITA RODRIGUES ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU: REALIZE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) ADVOGADO(A): BRUNA DA COSTA BATISTA (OAB RS101829) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Prescrição A alegação de prescrição suscitada pelo réu será apreciada por ocasião da sentença, porquanto demanda o exame de questões diretamente relacionadas ao mérito da controvérsia, com ele se confundindo. Prosseguimento Digam as partes, em 15 dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como renúncia do direito de produzir a prova, havendo o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se.
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