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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5017149-93.2023.8.21.0021/RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário judicial dos bens deixados por ocasião do falecimento de OLINTO SANTINI, ocorrido em 21/02/2023, na cidade de Passo Fundo (evento 1, CERTOBT13). O falecido era casado com Iris Teresinha Santini, sob o regime da comunhão parcial de bens e deixou 03 (três) filhos, sendo eles: Rafael Oliveira de Lima Santini, Chaiane Gabriela de Oliveira Santini e Douglas Caron Santini, maiores e capazes. A viúva foi nomeada inventariante (evento 3, DESPADEC1). As primeiras declações foram apresentas no evento 9, PET1. Não foi deixado testamento ou disposição de última vontade conhecida. Os herdeiros estão representados por advogados diversos. Diante do patrimônio, foi concedido o benefício da gratuidade judiciária ao espólio (evento 57, DESPADEC1). Apresentadas as negativas fiscais e certidão de quitação do ITCD (evento 88, CERTNEG4, evento 88, CERTNEG2, evento 88, CERTNEG3 e evento 111, OUT2). Apresentado o plano de partilha (evento 124, PET1) Não há necessidade de intervenção do Ministério Público. É o relatório. Decido. Verifico que foram cumpridas as exigências para a finalização do presente inventário, estando o feito instruído e em condições de receber o julgamento de mérito para a homologação da partilha proposta. Não obstante o documento juntado no evento 111, OUT2 não possua valor legal, constata-se que houve o pagamento do ITCD, devendo a inventariante trazer aos autos a cópia oficial para possibilitar o futuro registro dos formais. Estando presentes os requisitos do artigo 654, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha apresentada no evento 124, PET1, referente ao falecido OLINTO SANTINI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados direitos de terceiros porventura existentes. Agendada a intimação eletrônica. O valor da causa já se encontra atualizado. Com o trânsito em julgado e a cópia original da DIT concluída, à CCC para que sejam expedidos os formais de partilha. A inventariante deverá elencar os eventos onde constam as peças previstas no artigo 655 do CPC e eventuais outros documentos que pretenda sejam indexados ao formal de partilha eletrônico. Após o cumprimento de todas as diligências, dê-se baixa.
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