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5017148-10.2026.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5017148-10.2026.4.04.7200/SC REQUERENTE: JURANDIR ALVES CARDOSO ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE LIMA TORRES DOS REIS (OAB SC070690) DESPACHO/DECISÃO A assinatura eletrônica nos processos judiciais deve observar certificação digital emitida, gerenciada e fiscalizada pela Autoridade Certificadora ICP-Brasil (art. 1º da Lei nº 11.419/06 c/c art. 1º da MP nº 2.200-2/01), aferível pelo sistema VALIDAR (https://validar.iti.gov.br), utilizado por esta Unidade para conferência das assinaturas digitais. No caso dos autos, verificou-se, em teste de validação, que o(s) documento(s) evento 1, PROC6 apresenta(m) vício que compromete sua validade jurídica, pois, ainda que não tenha sido efetivamente negativado, a assinatura constante do documento identifica como signatária a pessoa jurídica prestadora do serviço de certificação (ZapSign), e não o próprio outorgante/declarante, pessoa natural. Registre-se, a título de informação, que a negativação da assinatura pode decorrer da prática comum de imprimir em .pdf o documento já gerado no site certificador, ou de dividir um documento assinado em arquivos distintos. Ante o exposto: 1. Não reconheço a validade do(s) documento(s) do evento 1, PROC6. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar/juntar os documentos firmados de forma tradicional ou com assinatura digital válida do próprio signatário.

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