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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017147-10.2026.4.04.7108/RS
AUTOR: LAERCIO ARNILDO FEILSTRECKER
ADVOGADO(A): CÉSAR ROMEU NAZÁRIO (OAB RS017832)
ADVOGADO(A): ANESIO RONEI BOHN (OAB RS116475)
DESPACHO/DECISÃO
1. Rito processual
Tendo em vista que o valor da causa não excede o teto de 60 (sessenta) salários mínimos e, ainda, não se enquadrando a causa nas exceções previstas no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01, a presente ação deverá tramitar sob o rito dos Juizados Especiais Federais.
Retifique-se a autuação.
2. Competência
Diante da natureza tributária da lide e considerando o teor da Resolução nº 450/2024, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região –que promoveu alterações na especialização e regionalização de competências de Varas Federais da Justiça Federal da 4ª Região –, verifica-se que esta 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo não mais possui competência para o processamento de novas demandas de natureza tributária. Confira-se:
"Art. 38. São competentes para o processamento e julgamento dos processos na área da execução fiscal e execução fiscal ambiental, bem como os processos tributários do juizado especial, as seguintes Varas Federais, observada a competência regionalizada:
V - 4ª Vara Federal de Santa Maria, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Santa Maria e Novo Hamburgo;"
Ante o exposto, DECLINO da competência para a 4ª Vara Federal de Santa Maria.
Intime-se a parte autora e redistribua-se com urgência, eis que pendente de análise o pedido de tutela de urgência.