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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017140-96.2022.8.21.0141/RSREQUERENTE: VANIA ROLDAO THOPP ADVOGADO(A): RUAN ZANCANARO CATARINI (OAB RS124244) ADVOGADO(A): LEANDRO GOMES DA COSTA (OAB RS077886) ADVOGADO(A): CÍNTIA PINTO DAER (OAB RS135283) SENTENÇA "a) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização correspondente à diferença entre o 1/3 (um terço) da carga horária devida para hora-atividade e o percentual efetivamente concedido (20%), no período de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2021. O valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, com base no custo da hora-aula normal da autora, com os reflexos cabíveis, excluindo-se do cômputo da condenação todos os períodos em que a autora não esteve em efetivo exercício da função docente em sala de aula, tais como férias, licenças de qualquer natureza e outros afastamentos legais, além dos períodos de suspensão total das atividades letivas durante a pandemia da COVID-19, nos termos da fundamentação;"
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