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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017132-30.2025.8.21.0072/RS EMBARGANTE: JJE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) EMBARGADO: PADRAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ADVOGADO(A): RUI CARLOS LANG (OAB RS118750) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA SIELICHOW (OAB RS052518) DESPACHO/DECISÃO Da petição do evento 23, PET1 e áudios a ela anexados, dou vista à embargante. No mais, especifiquem as partes e o Ministério Público, em caso de intervenção, de modo fundamentado, quais outras provas, ainda pretendem produzir, apresentando desde já, para o caso de prova testemunhal, o respectivo rol, sob pena de preclusão, ficando advertidas de que no silêncio, o processo será julgado no estado em que se encontra. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba 'INTIMADOS' nas 'AÇÕES' da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em 'INCLUIR' ao final.
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