Publicações do processo

5017122-61.2025.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017122-61.2025.4.04.7001/PR REQUERENTE: RENATA RAZOLI ADVOGADO(A): ALINE MARA ROQUE DA SILVA RODRIGUES (OAB PR072135) DESPACHO/DECISÃO As parcelas em atraso já foram calculadas e pagas nos autos (eventos 62/63). De outro lado, a autarquia previdenciária comprovou a implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente n. 726.308.230-7, bem ainda a inclusão do adicional de 25% e o pagamento dos correspondentes complementos positivos atinentes aos atrasados da referida majoração (eventos 77 e 79). Diante disso, abra-se vista dos autos à parte autora para manifestação acerca do cumprimento das obrigações por parte do INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.