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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017122-61.2025.4.04.7001/PR REQUERENTE: RENATA RAZOLI ADVOGADO(A): ALINE MARA ROQUE DA SILVA RODRIGUES (OAB PR072135) DESPACHO/DECISÃO As parcelas em atraso já foram calculadas e pagas nos autos (eventos 62/63). De outro lado, a autarquia previdenciária comprovou a implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente n. 726.308.230-7, bem ainda a inclusão do adicional de 25% e o pagamento dos correspondentes complementos positivos atinentes aos atrasados da referida majoração (eventos 77 e 79). Diante disso, abra-se vista dos autos à parte autora para manifestação acerca do cumprimento das obrigações por parte do INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se.
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