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TJRS · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas
Interdição/Curatela Nº 5017119-29.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): GABRIELA SCHERER DA SILVA PIRES (OAB RS095935) REQUERIDO: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A): DANIELA DE MORAIS SCHULZ (DPE) Local: Canoas Data: 04/09/2026 EDITAL Nº 10114323847 Edital de Curatela Prazo do Edital: 10 dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA do(a) requerido(a) LUIS VICTOR MOTA DA CRUZ, para a prática de todos os atos da vida civil, com a nomeação de K. T. M. como sua curadora. Limites da interdição: A prática dos atos da vida civil. Causa da interdição: CID10 F84, F20.0. Prazo da interdição: Indeterminado. Trânsito em julgado da sentença: 08/07/2026. O prazo deste edital é o do art. 755 §3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Canoas, 04/09/2026. PAULO MATIAS SULZBACH. Diego Luiz Trindade.
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