PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017119-08.2025.4.03.6105 AUTOR: APARECIDO BARBOSA BRITO ADVOGADO do(a) AUTOR
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: ANDRE JOSE DE PAULA JUNIOR - SP377953 ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS DIAS FLAUSINO - SP266876 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 581196282. O autor requer a expedição de ofício aos seus empregadores para juntada de documentos. Da análise dos autos verifico que não há documentos comprovando a recusa das empresas em fornecer os formulários (PPP/LTCAT/FISPQs) referentes aos períodos em que a parte autora prestou serviços nas empresas, indicando a exposição a eventuais agentes nocivos durante o período trabalhado. Anoto que cabe à parte instruir a petição inicial com os documentos necessários à prova de seu direito, nos termos do artigo 373 do CPC. Assim, defiro ao autor prazo de 15 (quinze) dias para juntada dos documentos necessários à comprovação da especialidade pretendida ou comprovar a recusa da empresa em fornecê-los. Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Campinas/SP, na data da assinatura eletrônica. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
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