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5017117-23.2025.8.13.0480

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5017117-23.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LEONARDO BARBOSA DE JESUS CPF: 102.017.026-30 COOPERATIVA MISTA AGRO PECUARIA DE PATOS DE MINAS LTDA CPF: 23.338.189/0001-22 e outros Vista à partes para informarem se desejam o julgamento antecipado da lide ou para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Prazo 10 (dez) dias. Caso haja interesse em realizar provas, deverão apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, informando os pontos controvertidos da lide, sobre os quais recairá a carga probatória, assim como as provas a serem produzidas, demonstrando a necessidade e a utilidade de cada uma delas. Em caso de prova pericial, deverá desde já, informar a especialidade do profissional e apresentarem a quesitação. Ainda, deverão manifestar sobre eventuais hipóteses suscetíveis de aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova, se for o caso, e indicarem a matéria que considera incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. (CPC, artigos 370, 373, parágrafo 1º, e 379, inciso III). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. NIVIA MENDES GONTIJO Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.

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