Publicações do processo

Processo 5017113-38.2021.4.04.7002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF4

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017113-38.2021.4.04.7002/PR REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 1404/2017, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, que disciplina os atos a serem praticados pelos servidores independentemente de despacho judicial, além daqueles constantes dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: Intima-se a Executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de a execução sofrer acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, conforme artigo 44 desta Portaria. "Art. 44. Promovido o cumprimento de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa, fica autorizada a intimação da parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de a execução sofrer acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença, retificando-se a autuação.retificando-se a autuação. § 1º Transcorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário do débito,seguir-se-ão os atos de expropriação estabelecidos nos arts. 7º a 14 desta Portaria, nos termos do § 3º do art. 523 do CPC. § 2º Sendo apresentada impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525 do CPC, intimar a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, fazer conclusão dos autos para decisão. § 3º Após o pagamento, intimar o exequente para manifestar-se quanto à satisfação do crédito e, nada sendo requerido, arquivar com baixa na distribuição."

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ