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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5017112-53.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MARIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JOSÉ SARMENTO (OAB SC022635) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO Analisando o cadastro de partes do processo, verifico que a autora BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (CNPJ 33.885.724/0001-19) encontra-se baixada junto à Receita Federal, em razão de incorporação. A sociedade incorporadora sucede a sociedade incorporada em todos os direitos e obrigações. Com a incorporação, a sociedade incorporada é extinta. A extinção de pessoa jurídica é equiparada à morte da pessoa natural (Cf. NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 49. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 222). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação do polo ativo, com a inclusão da respectiva empresa incorporadora, sob pena de extinção por ausência de pressuposto subjetivo de constituição regular do processo.
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