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5017099-38.2025.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017099-38.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE: KATIELLI CARDOZO BONIFACIO ADVOGADO(A): PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO REQUERENTE: RONEY MANOEL DE JESUS ADVOGADO(A): CINTIA BRANDAO FREITAS ADVOGADO(A): PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO REQUERENTE: ROSANIA GARCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CINTIA BRANDAO FREITAS ADVOGADO(A): PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO REQUERENTE: ROSEANE GARCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CINTIA BRANDAO FREITAS ADVOGADO(A): PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO DESPACHO/DECISÃO Ao reexaminar os autos para julgamento, verifico a necessidade de complementação da instrução. Isso porque, em análise aprofundada do conjunto probatório revela dúvida quanto à suficiência dos elementos atualmente constantes dos autos para demonstrar, de forma segura, a efetiva residência dos demandantes KATIELE e RONEY no imóvel alegadamente atingido pelas enchentes à época dos fatos. Diante disso, converto o julgamento em diligência. Assim, no prazo de 10 dias, devem os mencionados autores juntar aos autos documento hábil a comprovar o seu local de residência, a exemplo da conta de água, de energia elétrica ou de internet/telefone em nome próprio, contemporâneo a data dos fatos (abril a outubro de 2024). Caso não possua qualquer desses documentos, deverá juntar três declarações de terceiros, incluindo do titular do comprovante daquele endereço, acompanhadas do documento de identificação dos declarantes, indicando, inclusive, há quanto tempo reside no local. Com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença.

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