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5017098-34.2026.8.21.0003

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5017098-34.2026.8.21.0003/RS REQUERENTE: GABRIELLE RODRIGUES PEREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): LEONARDO LEAO DE SOUZA (OAB RS088324) REQUERIDO: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) REQUERIDO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR (OAB RJ086713) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) No evento 12, a requerente informou o pagamento parcial de R$ 81.160,00 e requereu prazo para identificar a quais notas fiscais o pagamento se refere, a fim de adequar a relação das despesas cujo reembolso permanece pendente. Assim, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar relação atualizada das despesas pendentes de reembolso, discriminando individualmente as respectivas notas fiscais, com indicação do prestador, competência, número do documento, valor e eventual pagamento parcial, promovendo o abatimento das quantias já satisfeitas e juntando os documentos necessários à conferência. Com a juntada, dê-se vista às requeridas pelo prazo de 5 dias, para manifestação específica, sob pena de adoção das medidas já determinadas no evento 4. 2) Ainda, oportunize-se às requeridas, o prazo de 15 dias, para que comprovem, de forma objetiva e individualizada, o cumprimento da tutela de urgência, indicando as notas fiscais já reembolsadas, aquelas ainda pendentes e eventual justificativa para o não pagamento, bem como esclarecendo a sistemática adotada para assegurar a continuidade do custeio do tratamento. 3) Com as manifestações, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.

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