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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017093-73.2025.8.21.3001/RS AUTOR: GOMERCINDO CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A): LEANDRO TARTAROTTI DE MESQUITA (OAB RS083760) RÉU: ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. I. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, digam se têm interesse na conciliação (art. 139, inc. V, do CPC) e especifiquem as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos já realizados, e, declinando a utilidade e a adequação de cada meio de prova requerido, advertindo de que, no silêncio, será presumido desinteresse na conciliação e na dilação probatória. II. Após, ao MP.
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