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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017079-51.2025.8.21.0039/RS AUTOR: DAISE CRISTIANE GERHARD MARTINS ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pela parte autora e mantenho a suspensão do processo. A despeito dos argumentos deduzidos, a controvérsia instaurada na demanda envolve a cobrança extrajudicial de débito e a disponibilização de ofertas em plataforma de renegociação de dívidas, matéria cuja discussão e desfecho estão diretamente atrelados à delimitação do Tema 1264 do STJ. Ademais, a ordem de sobrestamento emanada da Corte Superior possui abrangência nacional para os feitos que versem sobre a temática, impondo a manutenção da suspensão até o julgamento definitivo do precedente vinculante. Aguarde-se em localizador próprio. Intimação eletrônica agendada.
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