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TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017077-73.2024.4.04.7201/SC REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103997) DESPACHO/DECISÃO 1. Evolua-se a classe processual para a de cumprimento de sentença (JEF). 2. Intime-se o banco executado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) adimplir a obrigação de pagar, sob pena de multa de 10% (Lei 9.099/1995, art. 52, e CPC, art. 523, §1º); b) querendo, impugnar o cumprimento de sentença (Lei 9.099/1995, art. 52, inciso IX). 3. Havendo pagamento, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique dados de conta bancária para transferência de valores, requisitando-se a operação, na sequência, bem como se manifeste quanto à satisfação do seu crédito, que será presumida em caso de silêncio. 4. Com a satisfação expressa ou decorrido o prazo do item anterior, considerar-se-á cumprida a obrigação (CPC, art. 526, § 3°), com consequente arquivamento do processo com baixa e independentemente de sentença de extinção ou de nova intimação por ser o cumprimento de sentença mera fase do processo.
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