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5017077-45.2026.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5017077-45.2026.8.24.0045/SCAUTOR: RUAN RIGON GUTIERREZ (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DANIELA AIRES RIGON GUTIERREZ (Pais) ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) SENTENÇA Diante disso, nos termos da Nota Técnica CIJESC n. 3, de 22/08/2022, indefiro a petição inicial e, assim, declaro extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, arts. 319, 320 e 321 c/c 485, I). Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observada a suspensão de que trata o § 3.º do art. 98 do CPC, ante a gratuidade da justiça ora deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.

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