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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5017076-23.2024.8.21.0010/RS
AUTOR: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
ADVOGADO(A): Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB PR045548)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a não interposição de embargos monitórios no prazo legal, declaro constituído de pleno direito do título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a alteração da classe processual para Cumprimento de sentença.
Pagas as custas, ou, sendo o autor beneficiário da gratuidade de Justiça, intime-se o devedor, observadas as regras do art.513, §§ 2º e 4º, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague voluntariamente o valor do débito indicado, acrescido das custas, a fim de evitar multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art.525 CPC).
Na hipótese de não haver pagamento/impugnação, intime-se o credor para dizer sobre a forma de prosseguimento, devendo acostar o cálculo atualizado do débito.