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5017076-23.2024.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5017076-23.2024.8.21.0010/RS AUTOR: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA ADVOGADO(A): Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB PR045548) DESPACHO/DECISÃO Ante a não interposição de embargos monitórios no prazo legal, declaro constituído de pleno direito do título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se a alteração da classe processual para Cumprimento de sentença. Pagas as custas, ou, sendo o autor beneficiário da gratuidade de Justiça, intime-se o devedor, observadas as regras do art.513, §§ 2º e 4º, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague voluntariamente o valor do débito indicado, acrescido das custas, a fim de evitar multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art.525 CPC). Na hipótese de não haver pagamento/impugnação, intime-se o credor para dizer sobre a forma de prosseguimento, devendo acostar o cálculo atualizado do débito.

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