2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5017074-05.2017.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: NELSON NASCIMENTO CPF: 042.156.756-26 RÉU: CARLOS JOSE MAIMERE BATISTA registrado(a) civilmente como CARLOS JOSE MAIMERE BATISTA CPF: 605.693.106-44 D E C I S Ã O. Vistos etc. Indefiro o pedido de extinção da execução ID 10632665087, pois não houve prévia intimação pessoal do Exequente para suprir eventual abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Além disso, o Exequente cumpriu a determinação judicial ao apresentar as certidões ID’s 10690696046, 10690708380 e 10690685762. Ademais, considerando a penhora formalizada no ID 10295944542 e o pedido de alienação judicial ID 10408141096, proceda-se à avaliação dos direitos penhorados, nos termos do art. 870 do CPC. Expeça-se carta precatória à Comarca de Belo Horizonte/MG para avaliação dos direitos penhorados no ID 10295944542. Cumprida, intimem-se as partes para manifestação sobre a avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 872, § 2º, do CPC. Após, conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial. Intimem-se. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO