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5017073-37.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 4a. TURMA · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5017073-37.2026.4.04.0000/RS RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS (Representante Ação Coletiva) ADVOGADO(A): FERNANDA PALOMBINI MORALLES (OAB RS036321) AGRAVANTE: ABRAM DAVID KACMAN (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): FERNANDA PALOMBINI MORALLES (OAB RS036321) AGRAVANTE: ESTHER TURKENITCH KACMAN (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): FERNANDA PALOMBINI MORALLES (OAB RS036321) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Os embargos declaratórios não servem ao objetivo de rediscutir o mérito da causa. 3. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses levantadas pelas partes, bastando que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 4a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 26/08/2026 A 02/09/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017073-37.2026.4.04.0000/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS PROCURADOR(A): FLÁVIO AUGUSTO DE ANDRADE STRAPASON REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS (Representante Ação Coletiva) ADVOGADO(A): FERNANDA PALOMBINI MORALLES (OAB RS036321) AGRAVANTE: ABRAM DAVID KACMAN (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): FERNANDA PALOMBINI MORALLES (OAB RS036321) AGRAVANTE: ESTHER TURKENITCH KACMAN (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): FERNANDA PALOMBINI MORALLES (OAB RS036321) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Votante: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Votante: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Votante: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

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