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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017064-59.2026.8.21.0003/RSEXEQUENTE: ANITA DE SOUZA CARBONI ADVOGADO(A): SOLANO CESAR CARBONI (OAB RS126070) EXECUTADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN SENTENÇA Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Despesas remanescentes pela parte executada, intimada para o cumprimento, pelo princípio da causalidade.
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