2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017063-72.2025.4.03.6105 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A REU: AGREG CONSTRUCAO E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO do(a) REU: MAYARA RODRIGUES DE SA CORDEIRO - SP348101 SENTENÇA ID 603182559: Tendo em vista a manifestação da exequente, informando que houve a quitação do débito na via administrativa, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há restrições sobre bens e valores da parte ré decorrentes deste feito. Custas dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários nos termos do acordo administrativo. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com baixa-findo. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.