2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017057-46.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: WILLIAN MIRANDA ALVES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DEBORA NOGUEIRA DO NASCIMENTO FRANCISCO - SP465805 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VERONICA FARIA GILIOLI BARBOSA - SP472524 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ARTHUR FELIPE SILVA SIAN - SP341213 IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO (CROSP) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Considerando que a inicial proposta (ID 586390584) indica como autoridades impetradas tanto a Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, quanto o Presidente do Conselho Federal de Odontologia, e considerando, ainda, o pedido formulado em informações no sentido de ser determinada a inclusão do CFO no polo passivo do feito (ID 590277750 – pág. 05), determino que a Secretaria proceda a retificação da polaridade passiva do feito no PJe, incluindo o Presidente do CFO, e notificando-o para que preste informações, no prazo legal, mediante a apresentação do endereço eletrônico pela parte impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Conselho, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.