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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · Juiz Federal para Admissibilidade da 10ª TR SP · Admissibilidade do Pedido de Uniformização
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5017055-89.2025.4.03.6301 RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: DENISE BRITTO SCHNEIDER ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MAURICIO NEVES SPINOLA - RJ159822-A DECISÃO I - RELATÓRIO Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 do CJF e n. 80/2022 do CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega a parte recorrente que a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 151, III, do Código Tributário Nacional pressupõe a interposição de recurso administrativo tempestivo e admissível, nos termos do Decreto n. 70.235/1972. Sustenta que o recurso posteriormente declarado intempestivo não produz efeito suspensivo, porquanto a decisão que reconhece a intempestividade possui natureza declaratória, de modo que a constituição definitiva do crédito tributário ocorre com o encerramento do prazo para a interposição de recurso tempestivo, iniciando-se, a partir de então, o prazo prescricional previsto no artigo 174 do CTN. É o relatório. Passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Requisitos de admissibilidade do pedido de uniformização Nos termos do artigo 14, V, "c", da Resolução n. 586/2019 do CJF, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal não será admitido quando desatendidos os seus requisitos, especialmente quando não demonstrada a similitude, mediante cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado. A divergência deve ser demonstrada sob dois prismas: a) formal: existência de acórdão divergente apto a justificar a atuação uniformizadora; e b) material: efetiva comparação entre as decisões, demonstrando que situações fáticas equivalentes receberam tratamentos jurídicos distintos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segue a mesma linha: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. MULTA DO ART. 1026, § 2º, DO NCPC. AFASTAMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 1.015 DO CPC. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. PROVIDO EM PARTE. [...] 4. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea c do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Recurso a que se dá provimento em parte. (REsp n. 2.235.623/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 23/12/2025.) II.2. Inexistência de similitude fática e jurídica No caso concreto, os paradigmas do Superior Tribunal de Justiça, proferidos sob o rito dos recursos repetitivos, não enfrentam a questão controvertida nos autos, qual seja, os efeitos da interposição de recurso administrativo intempestivo sobre a constituição definitiva do crédito tributário e o início do prazo prescricional para sua cobrança. Não se evidencia, portanto, a necessária divergência jurisprudencial apta a justificar o processamento do pedido de uniformização. A própria Turma Nacional de Uniformização já decidiu em sentido idêntico: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ERRO MATERIAL EM GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS). CÓDIGO 2003. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. SÚMULA 42/TNU. QUESTÃO DE ORDEM 22/TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. [...] III. RAZÕES DE DECIDIR O Pedido de Uniformização não ultrapassa o juízo de admissibilidade. Não há dissídio jurisprudencial a ser dirimido. O acórdão recorrido e o acórdão paradigma apresentam convergência. Ambos entendem pela irrelevância do erro material no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) na situação de contribuinte individual empresária sem empregados. As soluções são discrepantes em razão de premissas fáticas distintas. O acórdão recorrido assinalou que as contribuições foram pagas com atraso (intempestivamente).O pagamento em atraso impede o cômputo das contribuições para fins de carência. Permite o cômputo apenas como tempo de contribuição. Esta premissa fática não está presente no paradigma. O pagamento intempestivo não foi objeto de impugnação específica no Pedido de Uniformização. A revisão da premissa fática sobre o atraso no pagamento demandaria reexame do acervo probatório. Aplica-se o óbice da Súmula 42/TNU. O cotejo analítico não demonstrou similitude fático-jurídica entre os casos confrontados. Incide a Questão de Ordem 22/TNU. O pedido de fixação da DIB na DER fica prejudicado, por ser consectário da suposta divergência não admitida. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido de Uniformização não admitido. Tese de julgamento: 1. A ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma impede a admissão do Pedido de Uniformização de Jurisprudência (Questão de Ordem 22/TNU). 2. Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato (Súmula 42/TNU). (TNU, PUIL 0004557-78.2022.4.05.8311, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Relator NEIAN MILHOMEM CRUZ, D.E. 19/11/2025) Grifamos. II.3. Aplicação da Questão de Ordem n. 22/TNU A Questão de Ordem n. 22 da Turma Nacional de Uniformização estabelece: "É possível o não conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma." II.4. Requisitos formais para admissão do pedido de uniformização Nos termos do artigo 14, V, "a" e "b", da Resolução n. 586/2019 - CJF, o pedido de uniformização não será admitido quando desatendidos seus requisitos, especialmente se não for indicado paradigma válido, com identificação do processo em que foi proferido, ou se não for juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado repetitivo do STJ ou representativo de controvérsia da TNU. Disposição idêntica consta do artigo 11, VI, "a" e "b", da Resolução CJF3R n. 80/2022. II.5. Questões de Ordem n. 03 e 59 da TNU Na mesma linha, a Turma Nacional de Uniformização consolidou a matéria nas Questões de Ordem n. 03 e 59, segundo as quais: QO 03: "1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação de link válido que permita a obtenção de seu inteiro teor, sob pena de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) No caso de paradigma da TNU extraído de pedido de uniformização distribuído, no sistema Eproc, a partir de agosto de 2017, pode ser aceito no lugar do link o número do processo, desde que esteja correto; 3) A providência referida nos itens anteriores é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ)." QO 59: "A mera transcrição de ementas é insuficiente para a caracterização do cotejo analítico. A demonstração da divergência entre o acórdão recorrido e o paradigma deve ser feita considerando-se, de forma individual, cada paradigma invocado, mediante a descrição comparativa entre: (a) os fatos em julgamento no acórdão recorrido e no acórdão paradigma; (b) os fundamentos determinantes para o julgamento do acórdão recorrido e do paradigma." II.6. Análise do caso concreto: Inidoneidade dos paradigmas da TNU Na espécie, os paradigmas da Turma Nacional de Uniformização, proferidos nos PEDILEFs n. 2007.70.95.004310-0 e 0504763-43.2014.4.05.8300, não se enquadram nos itens 2 ou 3 da Questão de Ordem n. 3, sendo indispensável a apresentação de cópia ou endereço eletrônico válido (item 1), providência não atendida pela parte recorrente. Assim, é manifesta a inobservância dos requisitos formais indispensáveis à admissibilidade do pedido de uniformização. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 14, V, "a", "b" e "c", da Resolução n. 586/2019 do CJF e no artigo 11, VI, "a", "b" e "c", da Resolução n. 80/2022 do CJF3R, não admito o pedido de uniformização de interpretação de lei federal. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa dos autos à origem. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL