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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível · Decisão - Mandado
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017047-21.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIVA COMERCIO VEICULOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCIO PEREIRA DA SILVA Nome: PIVA COMERCIO VEICULOS LTDA - EPP Endereço: PIRACICABA, 01, BOX 08, COBILANDIA - TELS: 27 3388-1998, 27 99704-4245, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-480 Nome: MARCIO PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Rio Marinho, 9, CEL (27) 99211-9782, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-620 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. Inicialmente, INTIME-SE o exequente para apresentar o título executivo na Central de Atendimento da Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja procedida a vinculação ao presente processo, sob pena de extinção. Isto feito, considerando a apresentação do título executivo (nota promissória) dotado de certeza, exigibilidade e liquidez, à luz do art. 784, inciso I do CPC, bem como levando em conta o teor do petitório de ID. 93446380 e tendo em vista que tentativa de citação por mandado que restou infrutífera, conforme ID. 68057339, CITE-SE a parte ré, via WhatsApp, através dos seguintes números: (27) 99911-9782 e (27) 99995-1782, conforme autorizado pelas práticas atuais dos Tribunais e nos termos do Provimento 63/2021 e do Ato Normativo Conjunto n° 024/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC. Na oportunidade, registre-se que no 1º grau de jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais não há custas e/ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Ainda, considerando que a tentativa de citação se dará por meio eletrônico, dispenso a tentativa de penhora e avaliação neste momento, podendo ser efetivado quando houver localização de endereço. Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para inicio dos atos constritivos, se for o caso. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: R$ 2.059,62 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos) c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051410091293000000061055358 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051410091352100000061055363 ALTERACAO CONTRATUAL Documento de Identificação 25051410091411400000061055366 CERTIDÃO SIMPLIFICADA JUCEES Documento de comprovação 25051410091484600000061055368 NOTAS PROMISSÓRIAS PARTE 1 Documento de comprovação 25051410091537200000061055370 NOTAS PROMISSÓRIAS PARTE 2 Documento de comprovação 25051410091593300000061055372 CÁLCULO 1 Documento de comprovação 25051410091649800000061055373 CÁLCULO 2 Documento de comprovação 25051410091705300000061055374 CÁLCULO 3 Documento de comprovação 25051410091757700000061055376 CÁLCULO 4 Documento de comprovação 25051410091816200000061055378 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051513132804700000061159374 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25072820190020100000065589866 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25072820190020100000065589866 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25090214110083600000073480605 Mandado NÃO entregue: 5839422 Expediente: 13117516 Certidão 25090400164919500000073648361 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090602492111200000073844462 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090910291225100000073961209 Petição (outras) Petição (outras) 25091510183766200000074388507 072.710.457-83 Documento de comprovação 25091510183781700000074388509 Mandado - Citação Mandado - Citação 25102914243611000000077468060 Mandado NÃO entregue: 6030621 Expediente: 14660581 Certidão 25123100365366300000080924350 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031718033507000000085447027 Petição (outras) Petição (outras) 26032308563636600000085783008 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO Nome: MARCIO PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Rio Marinho, 9, CEL (27) 99211-9782, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-620 Nome: PIVA COMERCIO VEICULOS LTDA - EPP Endereço: PIRACICABA, 01, BOX 08, COBILANDIA - TELS: 27 3388-1998, 27 99704-4245, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-480
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