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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017033-46.2026.8.21.0033/RS EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA SAO LEOPOLDO LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o executado, citado, não pagou a dívida no prazo legal e não indicou bens à penhora, fica a parte exequente intimada a fazê-la no prazo de 30 (trinta) dias, acostando cálculo atualizado. Para penhora de veículos e/ou restrição veicular via Sistema Renajud a parte exequente deve trazer aos autos certidão atualizada (que pode ser obtida em qualquer CRVA) e avaliação de mercado (Tabela FIPE) do(s) veículo(s) indicado(s). Para penhora de imóvel(is) deve a exequente trazer aos autos matrícula atualizada.
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