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5017026-12.2026.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 7ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017026-12.2026.4.04.7001/PR AUTOR: LOHAINE CASINI LUZZI ADVOGADO(A): GUILHERME SCHINWELSKI (OAB PR085410) ADVOGADO(A): DIEGO DAVID RAMIRES (OAB PR085256) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MAGRI CARNAVALE (OAB PR090428) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a autora para que emende a inicial colacionando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01, não há custas no primeiro grau de jurisdição em relação aos processos sujeitos ao Juizado Especial Cível. 2.1. Desta feita, intime-se a autora para que, no mesmo prazo do item 1, informe conta bancária de sua titularidade a fim de que seja possível a devolução do pagamento de custas realizada nos autos (ev. 8). 2.2. Após, oficie-se à Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, vez que a Justiça Federal de Primeiro Grau - PR consta na GRU como unidade favorecida, solicitando a restituição da quantia de R$ 57,91 (cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), com os acréscimos legais devidos, para depósito na conta informada pela parte autora. 3. Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos com prioridade.

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