Publicações do processo

5017015-83.2010.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017015-83.2010.8.21.0001/RS EXEQUENTE: VERA MARIA SANTROVITSCH DE CASTRO ADVOGADO(A): ANA CLARA FELIX DE SOUSA OLIVEIRA FERREIRA (OAB RS135780) ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB RS051016) EXECUTADO: BANCO BANKPAR S.A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. A exequente aponta a existência de depósitos judiciais pretéritos e saldos remanescentes vinculados a diferentes fases e incidentes do feito originário físico, autuado sob os números 1.09.0135184-2 (ação ordinária), 1.10.0167472-4 (execução de sentença) e 1.16.0161275-4 (impugnação à fase de cumprimento de sentença). Sustenta a necessidade de regularização e integração das contas judiciais no sistema eletrônico, sob a alegação de que a migração para o sistema e-proc não contemplou o mapeamento integral dos depósitos realizados no curso da demanda, requerendo a expedição de ofício à instituição bancária para vinculação ao sistema e-proc e apuração fidedigna dos valores e de seus titulares. Decido. A correta administração e destinação dos valores depositados sob custódia judicial constitui dever do Poder Judiciário e pressuposto indispensável para a efetiva prestação jurisdicional e segurança jurídica das partes, em consonância com o princípio da cooperação (artigo 6º do CPC) e os princípios da transparência e da publicidade dos atos processuais. A falta de vinculação direta das contas judiciais antigas ao sistema informatizado prejudica a fiscalização dos saldos remanescentes e compromete a transparência na identificação da titularidade dos depósitos e das respectivas ordens de levantamento. Nesse contexto, para viabilizar a correta análise dos pedidos de liberação e evitar eventuais pagamentos indevidos ou enriquecimento sem causa, imprescindível que a instituição financeira proceda à integração de todas as contas judiciais relacionadas aos processos físicos antecedentes, fornecendo o histórico detalhado dos depósitos. Ofície-se ao Banrisul (agência 0621), determinando que proceda à integração e vinculação ao sistema e-proc de todas as contas judiciais vinculadas a este feito e aos seus registros físicos pretéritos (processos nº 1.09.0135184-2, nº 1.10.0167472-4 e nº 1.16.0161275-4), em especial as contas 0621.489573.5.09, 0621.748392.6.66, 0621.566425.6.31, 0621.713191.6.33 e 0621.398362.5.80, informando pormenorizadamente a data exata em que foi realizado cada depósito judicial, acompanhada do respectivo valor originário, do extrato consolidado com o saldo remanescente atualizado, e identificação nominal dos depositantes em cada uma das contas indicadas, esclarecendo a origem de cada ingresso financeiro. Com a resposta e a devida vinculação das contas no sistema, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, voltem conclusos para deliberação quanto à destinação dos saldos. Intimem-se. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.