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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017010-96.2022.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E CARIDADE - SEC
ADVOGADO(A): VERIATO VARGAS DE OLIVEIRA NETO (OAB RS081168)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deixo de homologar o acordo (99.1), uma vez que não houve cumprimento ao evento 95, DESPADEC1, visto a inviabilidade de validação das assinaturas no termo acostado.
Assim o sendo, para a devida segurança jurídica e eficácia do acordo celebrado, considerando a complexidade das obrigações assumidas pelas partes, é imprescindível que a minuta de acordo permita a verificação de autenticidade através da plataforma oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
A exigência de assinatura digital com certificação que permita verificação na plataforma https://validar.iti.gov.br/ constitui medida de cautela necessária para resguardar os interesses de todas as partes envolvidas, evitando-se questionamentos futuros do acordo.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências legais.