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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5017000-17.2010.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: WALTER ALEXANDRE KEBACH
ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZÉBIO (OAB RS050400)
DESPACHO/DECISÃO
1. SUSPENDA-SE o feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, a fim de viabilizar o duplo grau e evitar decisões conflitantes.
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2. Certificado o trânsito em julgado do recurso, CUMPRA-SE a decisão do ev. 30.1 (item 2).
2.1. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem CONCLUSOS os autos.