Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5016999-74.2022.8.24.0018/SCEXECUTADO: RUBEN GERALDO DULLIUS
ADVOGADO(A): PATRÍCIA ROCHA CÂMARA MESA CASA (OAB SC018305)
DESPACHO/DECISÃO
Desse modo, diante do parecer Ministerial favorável, não há óbice para a substituição da área de recuperação ambiental, de modo que DEFIRO a substituição da área de 2,112ha originalmente prevista pela área de 2,836ha vinculada à matrícula n. 164.099 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó, reconhecendo-se o adimplemento equivalente da obrigação ambiental pactuada. Por consequência, nos termos requeridos pelo Ministério Público, CONCEDO à defesa do executado prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do projeto estrutural definitivo da trilha ecológica, elaborado por profissional habilitado, observando-se as cautelas ambientais apontadas pelo órgão técnico. Ainda, INTIME-SE o executado para que, após a aprovação do projeto, comprove nos autos a efetiva execução das obras de infraestrutura da trilha, bem como a formalização da escritura pública de doação da área ao Município de Nova Itaberaba/SC com a devida averbação de destinação ambiental. Após, dê-se vista ao Minsitério Público. Intimem-se. Cumpra-se.