2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016996-30.2025.8.13.0145/MG EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB MG118765) SENTENÇA Ante a comprovação do pagamento da RPV em evento de ordem 27, e a manifestação da parte exequente em evento 31, determino a expedição do alvará no importe de R$ 861,17 (oitocentos e sessenta e um reais e dezessete centavos) em favor da parte exequente. Diante do pagamento do débito e da satisfação da obrigação de pagar quantia certa, mediante o depósito judicial do valor executado e a expedição do respectivo alvará para levantamento da quantia, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos, extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará em favor da parte exequente. Após, dar baixa e arquivar. Publicar. Intimar. Cumprir. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica.