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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016995-09.2022.8.21.0022/RS EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA FONSECA VIOLA ADVOGADO(A): DANIEL CONCEIÇÃO MONTELLI (OAB RS076633) ADVOGADO(A): GIOVANI TAVARES BERTINETTI (OAB RS080146) ADVOGADO(A): NATACIA PAGANO BITTENCOURT (OAB RS108408) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa no SREI, pois a própria parte exequente ou seu advogado podem pesquisar pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis a existência de bens associados a determinado CPF ou CNPJ, razão pela qual é desnecessário que a busca seja feita por intermédio do Poder Judiciário. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao CCS-Bacen, haja vista constituir instrumento de investigação criminal, não sendo aplicável ao caso. Indefiro o pedido de consulta ao CNIB. A pesquisa na base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é equivalente à consulta via SERP-JUD. No entanto, a busca de eventuais imóveis em nome dos devedores pode ser feita diretamente pelo advogado, sem necessidade de intervenção judicial. Defiro o pedido de inclusão da parte executada nos cadastros mantidos pelo SERASA. Cumpra-se por meio do Sistema SERASAJUD.
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