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Processo 5016990-40.2018.8.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO Processo: 5016990-40.2018.8.09.0093 Parte autora: Mauricio De Carvalho Filho Parte ré: Agência Goiana De Transportes E Obras Publicas - Agetop DESPACHO 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. 2. Nada sendo requerido no prazo assinalado, PROMOVAM-SE as baixas e anotações necessárias, com o consequente arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, documento datado e assinado digitalmente. Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo Juíza em respondência (Decreto nº 4.932/2026) OBS. 1: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO Processo: 5016990-40.2018.8.09.0093 Parte autora: Mauricio De Carvalho Filho Parte ré: Agência Goiana De Transportes E Obras Publicas - Agetop DESPACHO 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. 2. Nada sendo requerido no prazo assinalado, PROMOVAM-SE as baixas e anotações necessárias, com o consequente arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, documento datado e assinado digitalmente. Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo Juíza em respondência (Decreto nº 4.932/2026) OBS. 1: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.

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