Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6
Período das publicações
2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude
Comarca de Jataí/GO
Processo: 5016990-40.2018.8.09.0093
Parte autora: Mauricio De Carvalho Filho
Parte ré: Agência Goiana De Transportes E Obras Publicas - Agetop
DESPACHO
1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
2. Nada sendo requerido no prazo assinalado, PROMOVAM-SE as baixas e anotações necessárias, com o consequente arquivamento dos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí/GO, documento datado e assinado digitalmente.
Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo
Juíza em respondência (Decreto nº 4.932/2026)
OBS. 1: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude
Comarca de Jataí/GO
Processo: 5016990-40.2018.8.09.0093
Parte autora: Mauricio De Carvalho Filho
Parte ré: Agência Goiana De Transportes E Obras Publicas - Agetop
DESPACHO
1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
2. Nada sendo requerido no prazo assinalado, PROMOVAM-SE as baixas e anotações necessárias, com o consequente arquivamento dos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí/GO, documento datado e assinado digitalmente.
Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo
Juíza em respondência (Decreto nº 4.932/2026)
OBS. 1: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
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