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5016988-07.2025.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Caxias do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016988-07.2025.4.04.7107/RSAUTOR: ARACELI HARTMANN DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): JOHVATA SOLDERA (OAB RS076480) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ITENER TEIXEIRA DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A): JOHVATA SOLDERA (OAB RS076480) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito arguidas pela parte ré e julgo improcedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo sido concedido à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, fica dispensada do ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal (artigo 12, parágrafo 1º, da Lei nº 10.259/2001), salvo na hipótese de sobrevir mudança em sua situação econômico-financeira que lhe permita saldá-los, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso, cumpram-se as disposições dos §§ 3º e 4º do art. 332 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.

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