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5016983-55.2024.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016983-55.2024.8.21.0141/RSAUTOR: GIOVANA MENEGAZZO MAGRO ADVOGADO(A): COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU: SULMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): DIEGO SOUZA GALVÃO (OAB RS065378) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GIOVANA MENEGAZZO MAGRO em face de SULMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Condeno a autora no pagamento das taxas judiciárias e dos honorários ao procurador da parte adversa, os quais em 15% sobre o valor da causa (R$ 10.000,00 -dez mil reais), firme no art. 85, § 2º do CPC. Suspensa a exigibilidade de tais verbas, em virtude da concessão da AJG (evento 9, DOC1).

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